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CONTRATO DE PARCERIA PARA DIVULGAÇÃO DE DESCONTOS EXCLUSIVOS

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

CLUBE DE DESCONTOS, pessoa coletiva de direito privado, com o número de identificação fiscal (NIF) [NIF], com sede em [Endereço Completo], neste ato representada por [Nome do Representante], doravante designada CONTRATADA.

ANUNCIANTE, pessoa coletiva de direito privado, com o número de identificação fiscal (NIF) [NIF], com sede em [Endereço Completo], neste ato representada por [Nome do Representante], doravante designada CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a divulgação, por parte da CONTRATADA, de ofertas e descontos exclusivos fornecidos pelo CONTRATANTE aos membros do Clube de Descontos, com o objetivo de promover os produtos e/ou serviços do CONTRATANTE junto ao público-alvo da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações da CONTRATADA:

a) Divulgar as ofertas e descontos fornecidos pelo CONTRATANTE através dos seus canais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, website, newsletters e redes sociais.

b) Garantir que as ofertas sejam apresentadas de forma atrativa e acessível aos membros do Clube de Descontos.

c) Fornecer relatórios periódicos sobre o desempenho das campanhas, quando solicitado pelo CONTRATANTE.

Obrigações do CONTRATANTE:

a) Oferecer descontos e/ou benefícios exclusivos aos membros do Clube de Descontos, conforme acordado entre as partes.

b) Fornecer à CONTRATADA todo o material necessário para a divulgação das ofertas, incluindo descrições, imagens e condições das promoções.

c) Garantir a qualidade e disponibilidade dos produtos e/ou serviços oferecidos aos membros do Clube de Descontos.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Este contrato terá uma vigência de [período], iniciando-se em [data de início] e terminando em [data de término], podendo ser renovado mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com uma antecedência mínima de [número de dias] dias, sem qualquer ónus para ambas as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

a) A parceria estabelecida neste contrato não implica exclusividade, podendo ambas as partes firmar acordos semelhantes com terceiros.

b) As partes comprometem-se a manter confidencialidade sobre informações estratégicas e comerciais obtidas em decorrência deste contrato.

c) Eventuais alterações ao presente contrato deverão ser formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Portimão, Faro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este documento está registado em notário e está disponível para verificação por qualquer Contratante.

Portimão, 01/02/2025

CONTRATANTE: ___________________________

CONTRATADA: ___________________________